A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a alteração nas regras para a concessão de pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença. A Medida Provisória (MP) 664/14, que trata do tema, recebeu 277 votos favoráveis, 178 contrários e uma abstenção no plenário.
Com a aprovação da MP, os cônjuges só poderão pedir pensão por morte do companheiro se já tiverem união estável ou casamento de mais de dois anos. Já o segurado precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo um ano e meio. Antes desta Medida Provisória, não havia tempo mínimo de contribuição.
O benefício varia conforme a idade do casal. Cônjuges com menos de 21 anos de idade recebem três anos de pensão. Entre 21 e 26 anos, se torna o dobro, seis anos de pensão. Pessoas entre 27 e 29 anos têm direito a dez anos do benefício. De 30 a 40 anos serão 15 anos com pensão. Cônjuges com idades entre 41 e 43 anos recebem 20 anos de mesada. Já as pessoas com mais de 44 anos de idade ficam com pensão vitalícia.
O benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas é o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. Perde o direito a pensão o agraciado que for condenado pela morte do cônjuge.
Além disso, o plenário aprovou que o dependente considerado inválido possa exercer atividade remunerada. Deficientes mentais, intelectuais ou com alguma outra doença grave seguirão recebendo a pensão mesmo se estiverem empregados. Esse trecho ainda será regulamentado por decreto ou ato do Executivo.
A proposta não agrada a Força Sindical. Como ato de revolta pela aprovação da MP, os sindicalistas abaixaram as calças no plenário. Eles foram retirados pela Polícia Legislativa. O presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) repudiou a ação dos trabalhadores, avaliando-a como desproporcional e fora dos limites.
Emenda atinge a Previdência
O plenário também analisou o fator previdenciário, emenda da Medida Provisória 664/14. Com a aprovação, o trabalhador cuja soma da idade e contribuição resultar em 85 anos (mulheres) ou 95 (homens) se aposenta recebendo o teto da Previdência, que hoje está em R$ 4.663,75. Para professores, o resultado da soma é cinco anos a menos do que outros trabalhadores. Quem optar por se aposentar antes do tempo, a aposentadoria segue reduzida por meio do fator previdenciário.
Fonte: O Alvoradense