Estudo realizado pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), com dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Justiça do RS, revela que Alvorada está entre os 50 municípios gaúchos que possuem maior comprometimento com a dívida de precatórios em relação à Receita Tributária Própria (RTP).
De acordo com o levantamento, a dívida municipal é da ordem de R$ 26,4 milhões, enquanto a Receita Tributária Bruta em 2014, foi de R$ 27,5 milhões, ou seja, 96% da receita do município. “O fato se agrava devido ao Superior Tribunal Federal ter estipulado um prazo para a quitação para os próximos seis anos, que parece insuficiente para honrar esse compromisso”, avalia Paulo César Flores, diretor do Igam.
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Os dados são em parte confirmados pelo secretário Municipal da Fazenda, Antonio Begnini, mas ele tem outra visão de futuro. Begnini explica que a dívida em 2013, ano em que o Professor Serginho assumiu, era de R$ 23 milhões. Havia um decreto municipal de março de 2010 determinando a reserva de 1% da receita líquida para o pagamento deste tipo de dívida. Contudo, o valor não foi depositado na conta do TJ, gerando um passivo de R$ 5 milhões, que resultou no sequestro, em março de 2014, deste valor dos cofres municipais.
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Houve novo acordo entre a Prefeitura e o Tribunal de Justiça, o que elevou o percentual de reserva na receita líquida para 1,1% a cada mês. O montante chega a R$ 210 mil. A negociação, avalia o secretário, aponta para uma solução definitiva. “Desta forma mostramos que estamos dispostos a pagar essa dívida e também recuperar o atrasado”. De 2013 até março deste ano, pouco mais de R$ 9,2 milhões já foram depositados na conta do TJ. “Se seguir neste ritmo, a dívida estará quitada em 2020, conforme estipulou o STF”, conclui.
A dívida com maior valor de precatórios da cidade se originou a partir da desapropriação dos terrenos das Secretarias de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Urbanos, no valor de R$ 12 milhões.
O que são os precatórios
Quando um cidadão ganha um processo judicial contra o Estado ou o município e tem direito a indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos precatórios, expedido pela Justiça em última instância.
Fonte: O Alvoradense