Após as manifestações que ocuparam as ruas das cidade brasileiras nas últimas semanas, representantes dos Três Poderes debatem a necessidade de implementar uma reforma política e discutem a realização de uma consulta à população sobre o tema.
As duas ideias colocadas foram a de um plebiscito, apresentada por Dilma Rousseff, ou a de um referendo, modelo que é defendido pela oposição.
A consulta poderá perguntar diretamente à população sobre as medidas da reforma política a serem tomadas, tais como o tipo de financiamento da campanha dos candidatos, o formato de eleição de parlamentares e a liberdade de campanha na internet.
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Mas afinal de contas: o que é e como funciona um plebiscito? As regras estão na Lei 9.709/98, que regulamenta o Artigo 14º da Constituição Federal. O plebiscito, assim como o referendo, é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre “matéria de acentuada relevância”, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença entre o plebiscito e o referendo está exatamente na sua interlocução com o ato legislativo. Quando o povo é consultado por uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, fala-se em referendo. Foi o que aconteceu em 2005: o Estatuto do Desarmamento já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Um de seus artigos previa uma consulta para que a população referendasse ou não a proibição total da venda de armas em território brasileiro. Naquele ano, a maioria do eleitorado votou “não”.
No plebiscito, acontece o inverso: primeiro a população é consultada e, em seguida, o Legislativo elabora uma lei tomando como base a opinião vencedora nas urnas. Em 1993, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).
O Papel do Congresso
O Artigo 49º da Carta Magna diz que o Congresso Nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito e referendo. É ele também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Por isso, o poder da presidente Dilma Rousseff, como chefe do Executivo, é limitado. Ela pode sugerir um plebiscito, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.
Existe apenas uma situação prevista na legislação que deve obrigatoriamente passar por plebiscito: a incorporação, subdivisão ou desmembramentos dos estados da Federação. Neste caso, deve ser feito uma consulta somente entre a população dos territórios diretamente envolvidos.
Nas demais situações, o plebiscito precisa ser requisitado por pelo menos um terço dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado. A partir daí, a proposta é votada nas duas Casas e, caso seja aprovada por maioria simples, o presidente do Congresso publica um decreto legislativo.
Voto e campanha
Uma vez aprovado o plebiscito, a Justiça Eleitoral é quem se encarrega de marcar a data e emitir as instruções. As regras são as mesmas para as eleições correntes, o que significa que o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70.
A campanha eleitoral poderá ser realizada pelas frentes parlamentares, partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil formadas em torno das propostas em análise. Assim como nas eleições correntes, a Justiça Eleitoral irá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação.
Fonte: Portal EBC