O projeto de Lei 02/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores durante sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (21), altera o processo de isenção de IPTU para os moradores de áreas atingidas por enchentes em Alvorada.
A partir de agora o morador que solicitar o benefício terá que comprovar o prejuízo com as cheias mediante relatório da Coordenadoria da Defesa Civil do município. O documento deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda.
Até então, a Lei que tratava do tema exigia a comprovação do prejuízo, mas não definia de que maneira o solicitante deveria proceder.
O limite de renda de até três salários mínimos para poder solicitar a isenção segue valendo, assim como a compensação do pagamento em casos onde o morador já tenha efetivado a quitação do carnê do IPTU.
A comprovação da renda do contribuinte, que antes era certificada pela secretaria de Assistência Social, também passa a ser de responsabilidade da pasta da Fazenda.
Fonte: O Alvoradense