Faltando quatro dias para o fim do prazo do recadastramento biométrico, apenas 51,2% dos eleitores realizaram o procedimento em Alvorada.
Neste final de semana haverá novo plantão do Cartório Eleitoral de Alvorada, que passou a utilizar um novo mecanismo de atendimento ao público. Desde o dia 5, apenas os agendamentos realizados pela Internet serão atendidos. O procedimento é rápido e evita que o eleitor aguarde por horas na fila para o atendimento.
[wp-svg-icons icon=”file-4″ wrap=”b” =color=”#dd9933″ link=”http://oalvoradense.com.br/cidade/politica/baixa-procura-ameaca-homologacao-do-cadastro-eleitoral-em-alvorada” new_tab=”1″] Saiba como agendar horário para realizar o recadastro eleitoral
“Fora isso, somente aqueles que realmente não tem acesso ao meio digital é que poderão ser recebidas. Mas estamos orientando os eleitores a procurar a Câmara de Vereadores, que foi autorizada a prestar esse serviço à comunidade”, explica Avelina Lautert, chefe de Cartório da 124ª Zona Eleitoral.
Desde o dia 10 de agosto, 74.467 eleitores compareceram ao cartório de Alvorada. Ainda faltam 70.902 alvoradenses atualizarem seus registros com a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título.
Na última semana, a média foi de mil recadastramentos por dia. A partir de segunda-feira (14), a capacidade deve aumentar para 1,3 mil atendimentos diários.
O prazo de atendimento foi ampliado até o dia 31/3, mas somente para os eleitores que realizarem o agendamento até a próxima terça, dia 16. Um novo plantão será organizado pelo cartório nos dias 19 e 20 de março apenas para esta modalidade de atendimento.
Após o final do mês, ainda será possível o agendamento e atendimento até o dia 4/5, data em que termina o prazo do cadastro eleitoral de Alvorada, contudo, será preciso regularizar a situação no momento do recadastramento biométrico, o que implica no pagamento de multa.
Documentos necessários:
- Identidade (carteira de identidade, trabalho, certidão de nascimento ou carteira de conselho profissional);
- Comprovante de endereço atual (emitido nos últimos três meses) no nome do eleitor ou de parente que seja possível comprovar pelo sobrenome (pai, mãe, filho).
Fonte: O Alvoradense