A KLL Equipamentos para Transporte Ltda., localizada no Distrito Industrial, dispensou um funcionário que publicou fotos de dentro da empresa no Facebook. O metalúrgico entrou com recurso para reverter a demissão por justa causa, porém ele não foi aceito pela Quinta Turma do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a KLL, o ex-funcionário compartilhou fotografias que mostravam processos produtivos, as dependências da empresa e detalhes dos equipamentos utilizados. Deste modo, o trabalhador teria colocado em risco o sigilo industrial e a segurança patrimonial.
As fotos foram publicadas na rede social em abril de 2013, e a demissão por justa causa efetuada em setembro do mesmo ano. A KLL afirma que a prática é expressamente vedada no código interno de conduta, que seria de conhecimento dos funcionários.
O metalúrgico afirmou que as fotos foram utilizadas para um trabalho do curso de graduação em Processos Gerenciais, formação parcialmente custeada pela empresa. Segundo ele, não houve uma autorização expressa, todavia o gerente tinha conhecimento do material – o que foi negado pelo mesmo em audiência.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deu parecer favorável a KLL. O TRT concordou que as fotografias podem ser reveladoras para concorrentes ou pessoas inteiradas no tema. Sobre o tempo entre a publicação das fotos e a demissão, testemunhas garantiram que a empresa só tomou ciência do fato no mês de setembro, o que a levou a dispensar o metalúrgico cinco dias depois.
Fonte: O Alvoradense