Com 53 votos a favor e 16 contra, o Senado aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição do Teto de Gastos (PEC 55/2016). Não houve abstenção. O plenário agora vota dois destaque à PEC.
Encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, a proposta limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, a partir de 2017, com possibilidade de revisão a partir do décimo ano de vigência. Pela medida, os gastos públicos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior.
A expectativa é que a PEC seja promulgada na quinta-feira (15). O texto foi aprovado em primeiro turno em 29 de novembro, por 61 votos a 14. Antes de chegar ao Senado, a PEC foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados.
Durante a sessão, a oposição apresentou recursos para evitar que o texto fosse votado hoje. Por 46 votos a 13, e com duas abstenções, foram rejeitados os requerimentos de cancelamento, suspensão e transferência da sessão de votação da proposta para limitar os gastos públicos.
Durante a tramitação no Senado a matéria provocou discussões entre a oposição e a base de apoio ao governo. Segundo os apoiadores da medida, o teto de gastos por 20 anos é necessário para o ajuste fiscal e não vai prejudicar os gastos sociais. Para a oposição, a PEC impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao reduzir recursos em áreas como educação e saúde.
A PEC estabelece as seguintes regras:
- As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
- A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
- Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
- Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
- Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
- Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
- Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
- A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
Fonte: Agência Brasil