Publicado decreto que permite a cogestão para a Educação na bandeira preta

Educação Infantil e anos iniciais do Fundamental devem seguir o protocolo da bandeira vermelha

Foto: Reprodução / Arquivo / OA

Atendendo reivindicações de educadores e a expectativa de diversas famílias gaúchas, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial de quinta-feira (22), o Decreto 55.852 que permite a cogestão também para a Educação.

A partir da próxima semana as atividades presenciais de ensino poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para outras atividades, como é o caso de Alvorada.

A ação foi comemorada por Laura de Andrade, delegada do Sindicreches / Alvorada e presidente da Associação dos Dirigentes das Escolas Privadas de Educação Infantil de Alvorada (Adepeia), que lembra que, no Estado, são mais de 3.200 escolas de Educação Infantil (creches e escolinhas) onde 99% das proprietárias e trabalhadoras são mulheres, muitas delas chefes de família. “São mais de 48 mil empregos e nos preocupa o que está acontecendo com essas mulheres. Muitas delas cuidando das crianças das escolinhas em casa, para garantir alguma renda às suas famílias”, relata.

Laura lembra ainda que desde que as escolas infantis retornaram em todo o Estado em final de outubro passado e após cinco meses trabalhando e atendendo com protocolos sanitários e organizadas para atendimento das famílias, “não houve um único surto de Covid e nenhum trabalhador e trabalhadora das escolas morreu neste período”.

Permissão

Serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças nos seguintes casos:

• Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;

• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

• cursos de ensino profissionalizante, idiomas, música, esportes, dança e artes cênicas, e arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

Comércio

O Decreto 55.852 também contempla as novas regras anunciadas na quinta-feira (22) para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.