A Secretaria Estadual da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (25), o calendário do IPVA 2023. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes, sendo que o pagamento estará liberado a partir de 14 de dezembro.
Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de até 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Desconto de janeiro a março
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Até seis vezes
Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que a primeira parcela seja paga até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.
Pagamento único até abril
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.
PIX
Para agregar inovação nas formas de pagamento do tributo, a Receita Estadual adotou, desde o ano passado, o pix como forma de pagamento. Foi a maior operação com o pix no setor público gaúcho em um espaço tão curto de tempo. Cerca de 20% dos pagamentos do IPVA 2022 foram através de pix, mostrando o sucesso dessa inovação proposta pela Receita Estadual.
Para utilizar dessa facilidade, basta o contribuinte consultar no site ou no aplicativo do IPVA, no qual será gerado o QR code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir em agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil (somente para clientes). Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas, se houver.
Com o pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente não é possível pagar em lotéricas, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.
Saiba mais
• Quem paga IPVA: Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.
• Como pagar: Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
• Onde pagar: A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de pix disponível.
• Alíquotas do IPVA no RS: 3% – automóveis e camionetes; 2% – motocicletas; 1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
Consultas e dúvidas
Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Pode-se consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR code para pagamento por pix.
Fonte: Sefaz / Receita Estadual