Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada determinou na quarta-feira (06) que não seja realizada nenhuma atividade em uma “casa noturna” localizada no Km 27 da ERS 118 que cause poluição ambiental pela emissão ilegal, irregular e inadequada de ruídos acima dos níveis permitidos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento danoso ao meio ambiente, recolhimento dos equipamentos sonoros e interdição das atividades.
Na ação, a promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira explica que, a partir das inúmeras reclamações de moradores das proximidades, foi solicitada ao 1º Batalhão Ambiental (PATRAM) a realização de medição sonora no local. O laudo da PATRAM apontou que o ruído ultrapassa os limites toleráveis de emissão de pressão sonora.
“O desrespeito do demandado às normas legais que regulamentam a atividade por ele desenvolvida enseja a sua responsabilização pela conduta praticada, sendo inadmissível que continue a agir de forma ilegal e irregular, causando transtornos e prejuízos ao meio ambiente e aos moradores das proximidades”, destaca a promotora.
Fonte: MPRS