Termina na sexta-feira (28) o prazo de pagamento relativo a todos os finais de placa e às três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024.
O Governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou, na primeira semana de junho, a unificação de todas as parcelas que restavam (abril, maio e junho) para serem quitadas em 28 de junho. A medida foi publicada no Decreto 57.367/2024, que também alterou o prazo de vencimento do IPVA para pagamento à vista. Tradicionalmente, ele ocorre até o último dia útil de abril, mas a data limite foi adiada para o último dia útil de junho.
As mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento foram motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, a qual gerou dificuldades para a quitação. O objetivo é ajudar os contribuintes a manterem as suas obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar em 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação.
Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no RS podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024.
Descontos
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício.
O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Penalidades
O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa após mais de dois meses em situação de inadimplência.
Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso seja flagrado em circulação.
Fonte: Governo do Estado