Adiado julgamento dos acusados pela morte da menina Mirella

Ausência de testemunhas transfere o depoimento dos réus para a próxima semana

Foto: Divulgação / TJRS / OA

O julgamento dos acusados pela morte da menina Mirella Dias Franco, de três anos, ocorrida em 31 de maio de 2022 foi prorrogado, sem data para conclusão.

Esta semana, na segunda-feira (24) o júri passou a ouvir as testemunhas de defesa e acusação dos três réus: a mãe da menina, o padrasto e um conselheiro Tutelar. Estiveram no Fórum de Alvorada familiares e amigos da família, conselheiros tutelares, policiais e profissionais da UBS Jardim Aparecida.

Os três acusados são: por tortura com resultado morte a mãe Lilian Dias da Silva, e o padrasto Anderson Borba Carvalho Júnior. O outro réu é o conselheiro Tutelar Leandro Brandão, acusado pelo Ministério Público de omissão na apuração dos crimes contra a criança.

A ausência de duas testemunhas que seriam ouvidas antes dos réus, adiou o fim das audiências de instrução do processo. O juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 3ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Alvorada, remarcou os depoimentos da médica que atendeu a menina no dia anterior à morte e de um conhecido da família para 5 de maio, próxima sexta-feira, quando também estão previstos os interrogatórios com os réus.

Relembre o caso

Mirella, então com 3 anos, chegou à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Aparecida em maio de 2022, levada pelo padrasto. De acordo com as declarações dos médicos, ela já chegou sem vida à UBS, sendo que seu corpo apresentava diversos hematomas. Mãe e padrasto disseram que os machucados eram de quedas em brincadeiras.

Conforme a investigação foi avançando, surgiram indícios que levaram à prisão do casal em 11 de junho, acusados pelo crime de tortura com resultado morte.

Em 16 de junho, a Prefeitura de Alvorada informou que o Conselho Tutelar havia acatado a ordem do corregedor-relator do caso para “o imediato afastamento do Conselheiro de suas funções”. Em seguida o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de omissão na checagem das denúncias.