Mães podem registrar sozinha o filho

Agora mães e pais passam a ter os mesmos direitos na hora de registrar o nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC16/2013) que garante igualdade foi aprovado ontem (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial. Atualmente, o pai tem prioridade na hora de registrar a criança; na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

“Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa. Ainda segundo ele, “esse é um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”.

O texto aprovado no Senado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento. “Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação”, justificou a senadora Ângela Portela.

Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.

Fonte:  Correio do Povo