Alvorada participa da implementação do Sistema Único de Segurança Pública

Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública inicia o processo

Foto: Albarello / Arquivo / OA

Estiveram em Alvorada esta semana dois técnicos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) apresentando o teor do programa de vai implementar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no Estado. O Susp pretende integrar a atuação municipal dos órgãos de segurança pública dos estados através dos Observatórios Municipais de Segurança Pública.

Na quarta-feira (26) Natanael Silva e Thiago Machado foram recebidos pelo secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Sérgio Coutinho, prefeito Appolo e autoridades de segurança do município, que foram informados que Alvorada participará do 1º Ciclo de Implementação do Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública.

Também participaram do encontro secretário Municipal de Governo, Augusto Stromdahl; o sub comandante do 24º BPM, Major Márcio; comandante do Corpo de Bombeiros Militar Sargento Neckel; delegada da 1ª DP, Jeiselaure de Souza; titular da 2ª DP, Luis Carlos Rollsing; delegado da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Edimar Machado; titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), Samieh Saleh; comandante da GCM, José Moraes; comandante da GMP Nelson Lima e comandante da GMTT Jaison Pleits.

O que é o Susp

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi implantado pela Lei nº 13.675/2018, dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.

Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias Civis, Militares e Federal, as secretarias de Segurança e as Guardas Municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do Susp já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.

O Susp tem como órgão central o Ministério da Segurança Pública e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; Civis, Militares, Força Nacional de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares. Além desses, também farão parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da Segurança Pública.

A lei do Susp cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para fortalecer “as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis”. A Política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional.

A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A partir de agora, a União criará as diretrizes que serão compartilhadas em todo o País. As unidades da Federação assinarão contratos de gestão com a União, que obrigará o cumprimento das metas como a redução dos índices de homicídio e a melhoria na formação de policiais.

Fonte: Ministério da Segurança Pública