O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que, de 06 a 08 de julho, o sistema do Cadastro Único (CadÚnico) estará indisponível devido a manutenções internas realizadas pelo Governo Federal.
O comunicado emitido pelo Ministério diz que o sistema ficará indisponível em todo o território nacional durante esse período. Isso significa que os serviços que dependem do acesso ao CadÚnico, como atualizações cadastrais, emissão de extratos, consulta de benefícios e outros, não poderão ser realizados nas unidades de atendimento do município.
A manutenção tem como objetivo melhorar o desempenho e a segurança do sistema, que é responsável por armazenar os dados das famílias de baixa renda que participam de programas sociais do Governo Federal. O Ministério orienta que os beneficiários que precisarem realizar alguma alteração ou inclusão no Cadastro Único aguardem o restabelecimento do sistema.
Auxílio Reconstrução
Quanto ao Auxílio Reconstrução, que dá direito ao benefício de R$ 5,1 mil às famílias diretamente atingidas pelas cheias de maio, o prazo final para cadastro de novas famílias foi prorrogado pelo Governo Federal até o próximo dia 12.
Até terça-feira (02), 274,7 mil famílias de 117 municípios foram aprovadas para receber o benefício. Desse total, os responsáveis por 250,2 mil famílias confirmaram seus dados cadastrados pelas prefeituras gaúchas no site oficial do Auxílio Reconstrução e estão aptas a receber o benefício.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), das 250,2 mil famílias, 249,2 já estão com o dinheiro na conta, o que equivale a R$ 1,2 bilhão. Não há critério definido para uso do recurso federal. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.
Até o momento, foram cadastradas 597.746 famílias. Há, porém, 253.486 casos em análise, seja por algum problema no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no endereço informado ou porque demandam uma verificação em campo, que será feita pela Defesa Civil.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. A portaria nº 1.774 regulamenta a MP.