A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o texto principal do projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral (PL 6397/13), por 222 votos favoráveis, 161 contrários e uma abstenção.
Como o parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterou pontos da proposta do Senado, o texto voltará para análise dos senadores depois que os deputados concluírem a votação dos destaques (propostas de alteração do texto principal).
Cunha ressaltou que não foram acrescentados itens no texto aprovado pelo Senado, apenas suprimidos. “Votar isso não é o ideal, mas não votar é obrigar que parlamentares tenham que gastar muito nas campanhas e absurdos sejam mantidos, como placas nas ruas e cabos eleitorais”, disse Cunha.
A deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) criticou a proposta, que, segundo ela, vai aumentar os custos de campanhas porque os cabos eleitorais passarão a ser pagos. Para ela, o texto vai proibir que as pessoas coloquem cartazes com nomes de seus candidatos em suas casas. “Essa é mais uma maquiagem de redução de custos das campanhas”, disse.
Já Henrique Fontana (PT-RS) criticou o fato de a proposta não limitar um teto para gastos de campanhas.
Menos fiscalização e maior liberdade aos pré-candidatos
A proposta de minirreforma eleitoral limita a fiscalização das prestações de contas das legendas ao dizer que a atuação da Justiça Eleitoral se destina exclusivamente a “identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos”.
O texto de Eduardo Cunha veda à Justiça Eleitoral “a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia”.
A proposta também reduz possibilidades de punição aos partidos em caso de irregularidades. O texto diz que a sanção de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário não poderá ser executada durante o segundo semestre do ano que se realizem as eleições. O objetivo é garantir dinheiro às legendas para o pagamento de campanhas eleitorais.
Os pré-candidatos passam a contar com maior liberdade em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.
Fica vedado a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, e em bens particulares, como fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas, e bonecos.
O projeto ainda torna crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegris a imagem de candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
Fonte: O Alvoradense / Com informações da Agência Brasil e G1