O presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada, Gerson Luís, “recomendou” ao prefeito Professor Serginho que pague a trimestralidade dos servidores municipais em um prazo de 72 horas.
Segundo o ofício assinado por Gerson Luís e enviado ao Executivo, em caso de descumprimento a Câmara “poderá ensejar seu enquadramento no inciso VII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67, referentes aos crimes de responsabilidade cometidos pelo prefeito”.
O decreto, que é Federal, cita como atitude passível de cassação de um prefeito “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se”. No entendimento do Legislativo, o não pagamento descumpre uma lei municipal aprovada pelos vereadores e que ainda está em vigor.
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O pagamento do qual o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada (Sima) diz cobrar faz referência aos últimos três meses de 2015, período anterior ao decreto assinado por Serginho.
O prefeito decretou a suspensão do benefício em 23 de fevereiro deste ano, após apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicar que a Prefeitura havia atingido o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: O Alvoradense