Como fica o comércio com as novas normas da bandeira vermelha

Confirma o que determina o Decreto Estadual publicado no inicio de agosto

Foto: Jonathas Costa / OA

Ainda que Alvorada esteja classificada como bandeira vermelha no Distanciamento Controlado do Governo do Estado há várias semanas, as mudanças promovidas pelo Decreto Estadual 55.413, de 03 de agosto, e adotada pelo Decreto Municipal 105, trouxe novidades.

Novamente, a Associação Comercial e Industrial de Alvorada (Acial) publicou e distribuiu aos empresários alvoradenses um Manual de Orientação. Confira os principais pontos:

COMÉRCIO

Não essenciais

Comércios atacadista, varejista de rua e centros comerciais funcionam com 25% dos funcionários e atendimento presencial restrito de quarta a sábado, das 10h às 16h, com restrição de número de clientes.

Essenciais

Comércios atacadista, varejista de rua, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, atendem com 50% dos trabalhadores. Centros comerciais também trabalham com 50% dos funcionários, desde que vendam produtos essenciais.

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes

A lá carte, prato feito e buffet (sem autosserviço) atendem com 50% dos funcionários e com 25% de ocupação de clientes, de segunda à sexta, das 10h às 16h.

Lanchonetes e lancherias

Funcionam com 50% dos trabalhadores, exclusivaente por tele-entrega, drive-trhu e pegue e leve.

INDÚSTRIA

Toda produção industrial liberada com 75% dos trabalhadores, exceto farmoquímicas e farmacêuticas, que podem atuar com 100%.

SERVIÇOS

Academia

Com 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno)

Quadras esportivas

FECHADO

Clubes sociais e esportivos

Atendimento individual de atletas, com 25% dos trabalhadores e 16m² por atleta

Bares e casas noturnas

FECHADO

Lavanderia

25% dos trabalhadores atendendo por tele entrega ou pague e leve; presencial restrito

Salão de beleza

Cabeleireira e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento por agendamento e distanciamento de 4m entre clientes

Serviços religiosos

Missas e serviços religiosos com presença máxima de 30 pessoas

Funerárias

100% dos trabalhadores

Serviço bancário

Bancos, lotéricas e similares com 50% dos trabalhadores, tele atendimento e presencial restrito

Correios

Atividades de correios, postais e similares com 50% dos trabalhadores

Imobiliárias

25% dos trabalhadores para tele atendimento e presencial restrito

Advocacia e contabilidade

Tele atendimento com 50% dos trabalhadores e presencial restrito

Agência de turismo

FECHADO

Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

Apenas tele atendimento com 25% dos trabalhadores

EDUCAÇÃO

Somente atividades remotas, exceto para Ensino Superior e Ensino Médio Técnico, para realização das atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, seguindo os protocolos de saúde para a pandemia.

SAÚDE

Clínicas médicas e de assistência social

100% dos trabalhadores

Clínica veterinária e petshop

Serviços de saúde, higiene e alojamento de animais domésticos com 50% dos trabalhadores

TRANSPORTE

Municipal e metropolitano

50% da lotação

Intermunicipal e interestadual

50% dos assentos na janela