Concedida isenção de IPTU para moradores com câncer ou com HIV

Medida, agora regulamentada, já pode ser solicitada para o pagamento no próximo ano

Foto: Roberto Valle / Divulgação / OA

A Lei Municipal nº 3.479, criada em 19 de fevereiro de 2021, foi finalmente regulamentada e passa a entrar em vigor, beneficiando contribuintes que possuem HIV e os diagnosticados com neoplasia maligna (câncer). A partir de agora é possível às famílias com renda de até dois salários mínimos, solicitar a isenção da tarifa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Alvorada para o pagamento do próximo ano,

A boa nova foi apresentada pelo prefeito Douglas Martello e o vice-prefeito Valmor Freitas, que regulamentaram a legislação, acompanhados dos secretários Municipais Jacson Renato, da Saúde, e Maurício Cardoso, da Fazenda.

Prazos

A liberação poderá ser solicitada anualmente até o dia 15 de setembro para que o benefício seja válido no ano fiscal seguinte.

Quem pode solicitar isenção?

1. Morador no imóvel com pedido de isenção;

2. Proprietário, possuidor ou detentor de qualquer título do imóvel cadastrado no Município;

3. Ter renda familiar de até dois salários mínimos vigentes na data da solicitação;

4. Comprovar que é portador de HIV ou de neoplasia maligna (câncer), por meio de: laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado ou declaração ou documento oficial emitido por instituição de saúde pública ou privada.

Quais documentos devem ser apresentados junto à Secretaria Municipal da Fazenda?

1. Documento de identidade e CPF;

2. Comprovante de residência atualizado;

3. Documento de propriedade ou posse do imóvel;

4. Comprovação de renda familiar de até dois salários mínimos por meio de: declaração de imposto de renda, quando aplicável; ou contracheques, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a renda familiar;

5. Laudo médico atualizado.

Fonte: Prefeitura de Alvorada