Passou a vigorar no domingo (16) o novo modelo de enfrentamento à pandemia no RS, o Sistema 3As de Monitoramento.
Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
Em número menor de segmentação, haverá protocolos obrigatórios a serem seguidos pelas atividades econômicas, como uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento mínimo, mas, com uma maior participação das 21 regiões Covid e dos municípios na definição, a grande parte dos protocolos é variável, cabendo a cada região ajustar suas regras no nível local.
Uma das premissas, a simplificação de protocolos, envolve o agrupamento de atividades em 42 grupos, separados por nível de risco – quanto maior o risco, maior o nível de rigidez. No modelo anterior, havia previsão de protocolos para 143 atividades.
O Governo do Estado seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como antes.
Novo sistema
Regionalização
Foi mantido o agrupamento das 30 regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões. Alvorada pertence à Região 10, a mesma de Porto Alegre.
Monitoramento
A equipe técnica do Governo do Estado, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia. Esta nova etapa será marcada pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado. A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:
AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
Protocolos obrigatórios
Seguem os protocolos gerais obrigatórios, que devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
Manter no mínimo dois metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Fonte: Governo do Estado RS