Conselheiro tutelar que atendeu caso Mirella vira réu no processo

Ele foi apontado por omissão na apuração de tortura que levou à morte da menina de três anos

Foto: Reprodução / Arquivo / OA

O conselheiro tutelar de Alvorada, que foi afastado do cargo ao longo da investigação, se tornou réu pelo crime de omissão no caso de tortura com resultado morte da menina Mirella Dias Franco, de três anos.

De acordo com a investigação policial, Leandro da Silva Brandão, deixou de apurar suspeitas de maus-tratos contra, e o Ministério Público (MP) entendeu que ele “omitiu-se em face do delito de tortura quando tinha o dever de apurá-lo”.

O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Alvorada e está em fase de citação e de apresentação de defesa prévia pelos réus. A mãe e o padrasto da criança são os outros réus no caso.

Na conclusão do inquérito, que ocorreu em junho, a Polícia Civil havia indiciado o conselheiro tutelar apenas por falso testemunho e falsidade ideológica. A investigação demonstrou que ele teria mentido ao afirmar que fez diligências para verificar se Mirella sofria maus-tratos e teria ainda falsificado teor de documento depois que a criança morreu.

A autora da acusação, promotora Tássia Bergmeyer da Silveira, explicou a acusação; “O crime do conselheiro é um crime funcional, praticado por aquele que tem o dever de apurar a tortura. O casal praticou a tortura que causou o resultado morte. O conselheiro, por sua vez, praticou um crime porque tinha o dever de apurar a tortura, e não o fez”.

No caso, considerado pela polícia como um alerta de falha no sistema da rede de proteção, a investigação apurou que parentes e vizinhos percebiam lesões no corpo da menina, mas nunca fizeram denúncias sobre a situação. Alguns chegaram a ver a criança com as mãos amarradas na cama.

Ainda conforme a investigação, a criança teve diversas entradas em hospitais, com fraturas e machucados. Essas instituições também não alertaram as autoridades sobre suspeitas em relação ao tratamento que a menina recebia em casa.

A defesa do conselheiro, está sustentada nas visitas que Leandro realizou, sem sucesso e do relatório feito. Afirma que a falha foi de quem deveria dar andamento ao processo e que o Conselho Tutelar não tem a tecnicidade que a polícia está exigindo.