Consumidor deve ficar atento para não ser enganado durante a Black Friday

Consumidores devem vicar atentos às promoções | Foto: Marcelo Matusiak/Divulgação/OA

Em 2012, a maquiagem nos preços da campanha de vendas da chamada Black Friday levou os órgãos de defesa a multarem várias empresas por induzirem os consumidores a comprarem um produto, acreditando em um desconto maior do que o real. Vários consumidores usaram as redes sociais para apelidar a ação de vendas de “Black Fraude”.

Para evitar que este ano o problema se repita, a Câmara Brasileira de Comercio Eletrônico (camara-e.net) lançou o Código de Ética para o Black Friday, para ser seguido pelos sites. O dia de promoções acontece na próxima sexta-feira, 29.

Pelo código, as lojas se comprometem a não realizar ofertas falsas e a divulgarem o preço real do produto.

Um serviço online da Serasa-Experian também permite que o consumidor consulte o CNPJ da empresa com quem pretende fechar negócio. O Você Consulta Empresas será disponibilizado gratuitamente entre os dias 29 de novembro e 1° de dezembro.

Os órgãos de defesa do consumidor têm atuado na fiscalização das empresas e na orientação dos consumidores. O Procon de São Paulo, por exemplo, autuou sete empresas por maquiagem de descontos (Saraiva, SBF, Dell, Carrefour, Girafa Comércio Eletrônico, Fast Shop e Magazine Luiza).

Confira cinco dicas para não ser enganado:

Pesquise
Verifique os preços cobrados pelos serviços e produtos pelos quais se interessa nos sites das empresas que participam da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, torna-se menor o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.

Compare
Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;

Compras na internet
Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de senhas e dados; depois, imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.

Compras por impulso
Não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta e comprar itens dos quais não tem necessidade no momento, mas aparece na promoção como preço “tentador”. O valor pode se somar ao acúmulo de outras dívidas e tornar difícil o pagamento.

Direitos do consumidor
Vale lembrar que o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos dos compradores. Você tem prazo de 30 dias para reclamar de defeitos (caso o produto seja não durável) e 90 dias para reclamar caso o produto seja durável. Além disso, pode devolver compras feitas pela internet até 7 (sete) dias após o recebimento do produto independente do preço ou da ocasião da compra.

O que é Black Friday
É o dia no ano com as “maiores promoções e descontos” do comércio. É isso que promete a Black Friday. A “sexta-feira negra” foi criada por lojistas norte-americanos como uma ação para alavancar as vendas no ano de 2005.

O nome tem referências na economia norte-americana. Nos Estados Unidos, estar com o orçamento no “black” é um excelente sinal, sinônimo de muitos lucros. Seria algo como “estar no azul”. Já a data, a última sexta-feira de novembro, a abertura do primeiro fim de semana após o feriado de Ação de Graças. No país, as lojas abrem mais cedo e milhares de pessoas fazem fila para poderem aproveitar as ofertas.

Fonte: EBC