Decreto permite cogestão e prorroga suspensão de atividades não essenciais

Confira como ficam as regras do Distanciamento Controlado para os municípios que aderirem

Ilustração / OA

Ainda que todo o Estado permaneça em Bandeira Preta pela quarta semana consecutiva, com a retomada da cogestão regional o Governo do Estado publicou novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22) até as 23h59 de 4 de abril.

O decreto foi publicado no domingo (21), e as regiões que aderiram à cogestão puderam iniciar a revisão para atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em bandeira preta. Além disso, as prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que determina o Decreto Estadual.

A partir dos Decretos Municipais as regras já passam a valer. O governo vai analisar os planos e pedirá ajustes necessários antes de publicá-los no site https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril.

Segue resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

Suspensão de atividades

Supermercados

• De segunda a sexta-feira pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriado pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h apenas delivery.

Farmácias

• De segunda a sexta-feira pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• A modalidade de tele entrega não tem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais

• De segunda a sexta-feira pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado pode funcionar, com restrições de distanciamento.

• A modalidade de tele entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

• A modalidade de tele entrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc

• De segunda a sexta-feira pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h.

• Sábado, domingo e feriado ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h.

• A modalidade de tele entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene

• De segunda a sexta-feira pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriado fica fechado.

• A modalidade de tele entrega não tem restrições de horário.

Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeiras

• Máscara: uso obrigatório e correto, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

Novos protocolos específicos de Bandeira Vermelha (limite da cogestão na Bandeira Preta)

• Administração pública

Reforço tele trabalho/tele atendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias e piscinas etc, inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estética)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc)

Reforço tele trabalho/tele atendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Fonte: Governo do Estado RS