Após analisar a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e frente ao que vem ocorrendo no âmbito da Saúde no País, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) considera a vacinação obrigatória.
Entenda
A partir de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a aplicação de vacina contra a Covid-19 em crianças de cinco a 11 anos e com a consulta pública realizada pelo Ministério da Saúde a respeito da vacinação infantil, que resultou em uma boa aceitação por parte da maioria da população, em janeiro a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) do Governo Federal passou a recomendar a inclusão da vacina, de forma não obrigatória, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e a partir de então se deu início à vacinação da nova faixa etária.
Contudo, surgiu uma controvérsia jurídica, caso pais ou responsáveis não quisessem vacinar seus filhos.
Legislação
No Brasil, a Lei nº 13.979/2020 estabeleceu a vacinação como uma das medidas obrigatórias para o enfrentamento da pandemia. Recentemente, após a aprovação da Anvisa, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19.
Isso porque, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, a proteção de crianças e adolescentes é dever do Estado. Sendo assim, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar de forma prioritária, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre eles a saúde e a convivência familiar.
Conforme o Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Portanto, levando em consideração as normas apresentadas, a Defensoria Pública RS considera a vacinação obrigatória e orienta a população a buscar a imunização das crianças.
Volta às aulas
Com a retomada das aulas presenciais, que já acontecem a partir da próxima semana, surge a dúvida sobre a exigência da vacina pelas escolas.
No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.409/2019 determina que a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos na matrícula ou rematrícula nas redes de ensino público e privado é obrigatória.
Contudo, os estabelecimentos não podem recusar a matrícula ou frequência das crianças caso não estejam com o esquema vacinal completo. Porém, segundo a Defensoria Pública, a direção da escola deve orientar os pais que realizem a imunização dos filhos, dando um prazo de 60 dias para que apresentem a Carteira de Vacinação atualizada. Caso o pedido não seja cumprido, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
Fonte: Defensoria Pública do Estado RS