Dispensa de “habite-se” deve atrair investimentos ao município

Lei sancionada dispensa a vistoria pra expedição da Carta de Habitação

Foto: CCS / Arquivo / OA

A dispensa do “habite-se” assinada na quarta-feira (05) pelo prefeito em exercício Valter Slayfer, não exime da responsabilidade técnica das obras, que passa a ser do engenheiro e do proprietário do imóvel.

A Lei Municipal 3.440/2020, de autoria da vereadora Claudia Kaeller (Progressista), dispensa a vistoria para expedição da carta de habitação (habite-se), em imóveis e empreendimentos. O objetivo é agilizar os processos de licenciamento e promover o investimento, “trazendo novos empreendimentos, gerando emprego e renda para Alvorada”, diz o projeto.

Assim, após a regulamentação do mesmo, a responsabilidade técnica passa a ser do engenheiro e do proprietário do imóvel que também terão a responsabilidade de declarar a conformidade da execução da obra, não excluindo o município de realizar fiscalização e vistoria.

A Carta de Habitação, ou Habite-se, é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.