Entenda no que consiste a Minirreforma Eleitoral aprovada pelo Senado

O plenário do Senado aprovou o texto do Projeto da Minirreforma Eleitoral na noite desta segunda-feira (16). O texto, que regulamenta diversas questões relacionadas às campanhas e ao processo eleitoral seguiu para a Câmara dos Deputados.

Para estar em vigor já nas próximas eleições, que acontecem em 2014, o projeto tem que estar aprovado pela Câmara até o dia 4 de outubro deste ano.

Entre as principais mudanças estabelecidas no texto está a proibição de que os partidos troquem seus candidatos na véspera da eleição, como ocorre atualmente. O texto estabelece que a mudança tem que ser feita até 20 dias antes do pleito

O projeto também proíbe que o presidente da República, que for candidato à reeleição faça pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para se promover ou atacar candidatos da oposição. Segundo o autor do projeto Romero Jucá (PMDB-RR), a questão foi colocada no projeto apenas para ficar mais clara e evitar a dupla interpretação do texto. “É o que já era previsto na Constituição, nós só evidenciamos na legislação eleitoral”, disse.

A proposta não muda as regras de financiamento de campanha. Uma emenda que previa a proibição de doações de empresas às campanhas eleitorais foi rejeitada

Outro ponto da lei atual que foi alterado no projeto é em relação à boca de urna. O texto estipula multa, além de prisão para quem praticar divulgação de candidato no dia da eleição.

A boca de urna pode gerar detenção ao individuo e ao mandante da propaganda, se ele for identificado. No texto da atual lei eleitoral a multa não era aplicada.

A minirreforma eleitoral ainda proíbe a propaganda em faixas, muros e placas e o adesivamento total de carros, chamado de envelopagem. Ficam permitidos adesivos de até 50 centímetros no vidro traseiro e a emissão de opinião pessoal em redes sociais na internet.

Foi imposto ainda um limite de contratação de cabos eleitorais.

Para os municípios com até 30 mil eleitores, fica permitida a contratação de um contingente de cabos eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado. Para municípios com mais de 30 mil eleitores, fica permitido a contratação adicional de um cabo eleitoral para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Entre os principais principais pontos da minirreforma política brasileira podemos destacar:

  • Autoriza doação indireta para campanha eleitoral (por meio de sócios ou acionistas) de empresas com concessão de serviço público
  • Autoriza comício até a madrugada do dia das eleições
  • Limita número de contratações de cabos eleitorais
  • Limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita da campanha
  • Limita gastos com combustível em campanha a 20% da receita da campanha
  • Proíbe “envelopamento de carros” com adesivos
  • Proíbe pintura de muros e uso de cavaletes em vias públicas
  • Manifestações em redes sociais não serão consideradas campanha
  • utor de ofensa em rede social pode responder civil e criminalmente

 

Fonte:  O Alvoradense / Com informações Agência Brasil