Ex-prefeito Brum é condenado por improbidade administrativa

Brum | Foto: Jonathas Costa / OA
Ex-prefeito está condenado a perda dos direitos políticos por cinco anos | Foto: Jonathas Costa / OA

O ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum, o ex-diretor-geral de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura de Alvorada durante o ano de 2007, Sérgio Gomes Terrago, e a presidente municipal do PSD do município, Jussara Mendes, foram condenado a perda dos direitos políticos por cinco anos.

A decisão, expedida em abril e publicada nesta terça-feira (5) pelo Tribunal de Justiça, foi julgada pelo juiz Roberto Coutinho Borba, que considerou ilegal a contratação da empresa Terrafacil Terraplenagem Ltda. sem processo de licitação pela prefeitura de Alvorada no ano de 2007.

Na época, o governo abriu processo licitatório para contratar empresa responsável por realizar obras no aterro sanitário municipal. A disputa acabou anulada depois que uma das companhias impetrou mandato de segurança contra ilegalidades encontradas no processo de licitação. Com a suspensão, a prefeitura decidiu contratar, em caráter de urgência, uma empresa especializada em outubro do mesmo ano. O preço do contrato, contudo, estaria acima do valor de mercado, segundo denunciou o Ministério Público. Na época, Jussara Mendes era procuradora geral de município e deu parecer favorável a dispensa de licitação.

Para o juiz, a escolha da empresa Terrafacil foi ilegal. “Não foram contatadas outras empresas especializadas, nem foi feita pesquisa de preço, não havendo razões para escolha da empresa indicada”, julgou.

Além da perda dos direitos políticos, os réus ainda terão que pagar multa equivalente ao triplo da remuneração recebida na época dos fatos. Os sócios da empresa Terrafacil, Gerson Luiz Tolotti, Geferson Paulo Tolotti e Joao Miguel Tolotti, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 176.394,56, que ainda será atualizado com juros e correção monetária, além de ficarem proibidos de firmarem novos contratos com o poder público por cinco anos. Os bens da empresa e dos sócios também foram parcialmente bloqueados para garantir o pagamento da multa.

Em juízo, os réus negaram terem agido de má fé e justificaram a dispensa de licitação devido a possibilidade do atraso da obra acarretar na suspensão do recolhimento de lixo domiciliar na cidade. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: O Alvoradense