Foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Estado o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori que prevê cortes de gastos, cancelamento do pagamento de fornecedores da gestão anterior e o congelamento dos concursos públicos. Sartori considera grave a situação do Estado, que, segundo ele, foi a causa das medidas de contenção.
Os concursados da Polícia Civil, cerca de 600 agentes, ainda têm situação indefinida, já que nomeação aconteceria a partir de 2015 e agora estão vetadas.
A intenção do novo governo é saber quanto, até quando e para quem o Estado deve. Depois do encontro fechado que reuniu os integrantes do secretariado no Palácio Piratini, o secretário-geral de Governo, Carlos Búrigo, afirmou que as informações da transição foram insuficientes. “Nos deu apenas uma visão macro.”
Divergência na projeção do déficit em 2015, entre o governo atual e o anterior, também motiva o reexame das contas. Enquanto o governo petista estimou o déficit em R$ 1,5 bilhão, a equipe de Sartori trabalha com projeção superior a R$ 5 bilhões. “É nossa obrigação verificar as contas para ordenar despesas com responsabilidade”, avaliou Búrigo.
Confira as medidas publicadas no Diário Oficial desta segunda:
Fica vedado aos órgãos de poder executivo, incluindo as autarquias e fundações do Estado, pelo prazo de 180 dias:
• Sanções de compromissos que impliquem gastos com viagens para fora do estado ou passagens aéreas;
• Contratação ou renovação de contratos de consultoria, celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados ainda;
• Abertura de concurso público e/ou processo seletivo;
• Celebração ou prorrogação de convênio que impliquem despesas ao Estado;
• Celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e equipamentos;
• Aquisição de material permanente, cujo valor individual ou coletivo seja superior a 3 mil;
• Contratação de obras executadas e instalações executadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites de dispensa de licitação;
• Despesas de exercícios anteriores também serão cortadas.
Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, por seis meses (artigo 2º):
• Abertura de concurso público ou de processo seletivo;
• Criação de cargos;
• Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
• Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
• Nomeação para cargos de provimento efetivo;
• Contratação de pessoal;
• Contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;
• Remoções com ajuda de custo;
• Promoções ou progressões nos quadros de pessoal.
Fonte: Correio do Povo