Nesta quarta-feira, 26 de junho, é o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, data que enaltece aqueles que conhecem o poder do diálogo e auxiliam na retomada da comunicação e na construção de entendimentos entre partes envolvidas nos mais diversos conflitos. São eles que criam espaços seguros de escuta, dão voz e protagonismo para quem está disposto a encontrar consensos. A data foi instituída por meio da Lei 15.289, de 2019, e incluída no calendário oficial de eventos do Rio Grande do Sul.
No Judiciário gaúcho, 1.456 pessoas atuam nessas funções que têm a missão conduzir as sessões de Conciliação e Mediação, técnicas do método auto compositivo em que os envolvidos buscam soluções, sem a presença de um juiz para a tomada de decisão.
Ao ressaltar a importância desses colaboradores, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, explica que os mediadores e conciliadores são auxiliares da Justiça, terceiros imparciais, que, através do diálogo e de técnicas específicas, auxiliam aqueles que enfrentam situações de conflito a encontrarem soluções satisfatórias para todos os envolvidos.
“Trata-se de uma atividade muito importante no âmbito do Poder Judiciário, diante da possibilidade de que um conflito seja resolvido de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante, além de que a solução costuma ser considerada mais justa, já que os próprios envolvidos a constroem. O trabalho dos mediadores e conciliadores constitui uma valiosa contribuição para evitar a excessiva judicialização, além de promover a pacificação social pelo entendimento mútuo”, afirma a magistrada.
Embora a auto composição exista há décadas e em diversos países, no Brasil o assunto ganhou mais força com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Diferença entre as técnicas
A Conciliação e a Mediação são técnicas diferentes de auto composição. Após ouvir as partes em conflito, o conciliador sugere soluções, já o mediador estimula a comunicação para que as possibilidades de entendimentos sejam propostas pelos envolvidos. Normalmente, são levadas para Conciliação situações nas quais as partes não têm vínculos, como exemplo, a relação entre um consumidor e uma empresa de telecomunicação. Casos envolvendo, por exemplo, vizinhos, familiares, situações nas quais as partes têm vínculos, são direcionados à Mediação. As sessões de Conciliação, na maioria das vezes, duram, em média 30 minutos e as Mediações podem chegar a duas horas, com possibilidade de prosseguimentos em outras datas.
Números
A Conciliação e a Mediação podem ser utilizadas de forma pré-processual, antes de ingressar com ação judicial, ou durante o curso do processo, em qualquer fase, antes da sentença judicial. Em 2023, foram realizadas 3.890 sessões pré-processuais e 50.834 processuais, com registro de 15.198 acordos em sessões de Conciliação e de Mediação nas áreas cível, familiar e empresarial.
Mais informações sobre as técnicas de auto composição podem ser obtidas na página do Nupemec.
Fonte: TJRS