Homem é preso por maus-tratos a animais

Eram cerca de 20 cães e gatos em más condições de cuidados

Foto: Reprodução / Arquivo / OA

Foi registrada em Alvorada a primeira prisão por maus-tratos a animais em todo o País, após o presidente da República sancionar o aumento da punição para este crime. Se ação tivesse acontecido antes de 29 setembro, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei 1.095/2019 para casos de pessoas que praticam o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, o acusado assinaria um termo circunstanciado e seria liberado.

Contudo, a 1ª Delegacia Regional Metropolitana (1ª DRM) da Polícia Civil confirmou na segunda-feira (12) a prisão do morador de Alvorada, acusado de manter cerca de 20 cães e gatos em péssimas condições. A denúncia partiu de moradores que acionaram a Prefeitura e esta a Brigada Militar, que agiu na última sexta-feira (9).

No local foi confirmado que os animais apresentavam machucados e doenças, e que eram mantidos amarrados em cordas curtas ou em caixas apertadas, com pouca alimentação, sendo que alguns comiam as próprias fezes.

O homem identificado como responsável, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e de lá encaminhado ao presídio, ficando à disposição da Justiça.

Para o delegado Juliano Ferreira, diretor da 1ª DRM, esta ação “retrata uma mudança de paradigma da legislação que entrou em vigor há pouco. É um recado para quem não cuida e, pior, maltrata seus animais ou os de outros, bem como os que já estão em situação de abandono”.

A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena passou de três meses a um ano de prisão para um prazo de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda no caso de cães e gatos. A nova lei criou ainda um item específico para casos que envolvam os animais de estimação, que são as principais vítimas de crimes.

O nome do preso não foi divulgado, devido à Lei de Abuso de Autoridade. Os animais resgatados foram encaminhados para tratamento e abrigo.

A  nova legislação prevê cumprimento da pena em presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Além disso, em caso de morte, a punição é aumentada.