Seguindo o que determina o Decreto Estadual 55.764, publicado em 20 de fevereiro e que institui medidas sanitárias extraordinárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Alvorada passou a orientar os comerciantes nessa nova etapa do Distanciamento Controlado, em que o município se encontra em bandeira preta, de risco máximo de contágio.
A ação, que iniciou na noite de sábado (20) conta com a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Econômico e Segurança e Mobilidade Urbana, Vigilância Epidemiológica, Conselho Tutelar, Guarda Civil Municipal e Brigada Militar.
O objetivo é orientar os comerciantes e a população sobre as novas medidas sanitárias adotadas e posteriormente fiscalizar o cumprimento do Decreto Estadual.
Fiscalização
A Operação Prevenção e Tranquilidade do 24º Batalhão de Polícia Militar, segue sendo realizada pelas guarnições da Força Tática, agentes da Seção de Inteligência, que vão realizar patrulhamento, barreiras e abordagens de pessoas e a veículos, além de prestar apoio à fiscalização feita pela Prefeitura.
O foco a operação são os locais preestabelecidos no Decreto: bares nos mais diversos pontos da cidade, aglomerações em festas… e fazer cumprir os horários preestabelecidos de funcionamento, das 22h às 5h.
Restrições
Além da suspensão das atividades das 22h às 5h, o novo Decreto também proíbe festas, reuniões e eventos. Neste horário noturno somente podem ficar abertos farmácias, postos de combustíveis, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais. Restaurantes, apenas com tele-entrega.
Confira como fica o município com a bandeira preta:
Comércio
Com itens essenciais (padarias, fruteira, açougue, supermercados, agropecuárias…): podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Não essencial (lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos…) : fechado
Educação
Só podem ocorrer de forma remota para a Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação).
Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos permanecem fechados.
Lazer
Ficam proibidos os parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.