Instituto Federal produz EPIs de saúde com dinheiro de penas criminais

Objetivo é distribuir 100 mil máscaras e 500 batas hospitalares

Material começou a ser distribuído ainda em maio

Em tempo de pandemia, todos os esforços se voltam à prevenção. Por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), recursos de penas em dinheiro, aplicadas como condenação criminal ou para evitar a condenação por crimes considerados de menor gravidade, são destinados à produção de equipamentos de proteção contra a Covid-19 .

E quem está organizando esta produção é o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), que recebeu 700 quilos de tecido especial para EPIs. A estimativa é produzir mais de 100 mil máscaras e 500 batas hospitalares a partir de um trabalho coordenado por servidores, estudantes e comunidade de nove campi do IFRS, incluindo Alvorada.

Os materiais, que já começaram a ser distribuídos, são destinados a órgãos de saúde locais e parte atenderá também estudantes, servidores e terceirizados das unidades do IFRS.

Os 700 quilos de TNT especial, que segue recomendações da Anvisa, entregue ao Comitê de Crise para Acompanhamento e Prevenção da Covid-19 do IFRS em maio, foi doado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), que recebeu um recurso do  TJ/RS.

Conforme o juiz corregedor do TJ/RS, Alexandre Pacheco, os valores oriundos de penas pecuniárias, normalmente são destinados a projetos sociais, seguindo um trâmite de seleção das propostas. Contudo, com a situação de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça autorizou destinações emergenciais para projetos relacionados à área de saúde.

Ajuda

Para adquirir outros materiais necessários à confecção, como linha e elástico, o IFRS realiza campanha de arrecadação junto à comunidade.

Para doações em dinheiro, a conta bancária da Fundação Escola-Empresa de Engenharia da UFRGS (FEEng), parceira da iniciativa é Banco do Brasil, agência 3798-2, Conta Corrente 301.457-6, Fundação Empresa Escola de Engenharia da Ufrgs (FEEng), CNPJ: 02.475.386/0001-13. No momento do depósito/transferência, no campo “código identificador”, digite o CPF ou CNPJ do doador.