Secretaria Estadual da Agricultura publica instrução normativa que habilita médicos veterinários para emissão de Guias de Trânsito Animal a partir de eventos com aglomeração de equinos e ruminantes.
Visando a disponibilidade de alternativa para possibilitar um maior controle sanitário e emissão de GTA a partir de eventos com aglomeração de ruminantes e/ou equinos, nos quais o Serviço Veterinário Oficial não puder se fazer presente, a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação normatizou, através da IN n° 9/2016, a regulação de habilitação de médicos veterinários que atuam no setor privado para atuar em conjunto com a secretaria. Os profissionais irão atuar fiscalizando o ingresso de animais no evento, cadastrando os mesmos e emitindo as GTAs de saída dos eventos, certificando-se de que os animais participantes nos eventos em que estejam atuando tenham boa sanidade e cuidados relativos ao bem estar animal.
A habilitação dos profissionais fica condicionada à capacitação promovida pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), por meio da Secretaria da Agricultura, que abrangerá temas como vigilância sanitária e emissão de documentos. Essa habilitação tem a validade de um ano, devendo ser validada a cada mês de abril pela Secretaria.
“Este é mais uma medida importante que estamos tomando, pois permitirá uma agilização das emissões de Guias de Trânsito Animal, com o trabalho de médicos veterinários habilitados, principalmente em grandes eventos com presença de equinos, quando o Serviço Veterinário Oficial não puder estar presente. Desta forma poderemos atender presencialmente um maior número de eventos, agilizando as emissões de GTAs, com a devida responsabilidade sanitária e controle da secretaria da agricultura, pecuária e irrigação”, avalia o secretário Ernani Polo.
Como fazer?
Os médicos veterinários interessados devem procurar a Superintendência Federal de Agricultura, do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul (SFA-RS/MAPA) e encaminhar a documentação de requerimento conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 22/2013/MAPA, de 20 de junho de 2013.