O pagamento do IPVA 2022 antecipado em janeiro oferece economia de 10% aos proprietários de veículos, lembrando que o vencimento por placas acontece a partir de abril. Além do desconto, há ainda a possibilidade de descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Assim, quem tiver direito, poderá acumular desconto máximo de 28%.
Caso a opção seja pelo parcelamento em seis vezes, também há desconto nas parcelas de janeiro (10%), fevereiro (6%) e março (3%), sendo preciso optar pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro.
Locais de pagamento
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o PIX como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, geradondo o QR Code para efetuar o pagamento em mais de 760 instituições relacionadas. Quem optar pelo parcelamento terá que gerar um novo código a cada mês.
Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Sicredi, Bradesco ou Banco do Brasil (somente para clientes). Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas. Elas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, é preciso apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS).
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem acumulou 150 notas ou mais, de 3% entre 100 e 149 notas e de 1% entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda