A juíza Evelise Leite Pancaro da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, aceitou o pedido da Prefeitura e determinou que a empresa Ecopav, responsável pelo recolhimento do lixo domiciliar da cidade, restabeleça a prestação do serviço em até 24 horas.
Desde sábado a empresa deixou de recolher o lixo alegando dívidas por parte do governo que superariam R$ 1 milhão. No despacho, a juíza reconhece que o governo tem despesas com a companhia e os pagamentos estão sendo realizados de maneira parcelada e abaixo dos valores contratuais, contudo, afirma que ainda assim não é possível alegar quebra de contrato.
A magistrada também sustenta que “a população de Alvorada está desassistida (…), o que pode acarretar uma série de transtornos aos munícipes”. Por isso, caso a empresa não retome o recolhimento de lixo no prazo estabelecido, terá que pagar multa de R$ 30 mil por dia.
Uma audiência de conciliação deve ser marcada entre as duas partes e a empresa ainda pode contestar a decisão. A volta do recolhimento de lixo, contudo, está condicionada a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte: O Alvoradense