Justiça Federal absolve todos os réus da Operação Cartola

Entre os acusados estava o ex-prefeito de Alvorada João Carlos Brum

Decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (5) | Foto: Sylvio Sirangelo / TRF4 / OA

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre publicou na tarde desta quinta-feira (5) a sentença de absolvição dos 18 réus da ação penal originada da Operação Cartola, entre eles do ex-prefeito João Carlos Brum. A decisão é da juíza Karine da Silva Cordeiro.

O grupo era acusado de desviar verbas da Prefeitura de Alvorada oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (Fundef).

Ao analisar o casos, a magistrada entendeu que a legislação que rege o mercado de publicidade e propaganda permite a subcontratação, pelas agências, dos serviços e suprimentos externos necessários à execução das ações, tanto para o anunciante do setor privado quanto do público.

“Veja-se que, no caso em questão, nem mesmo o TCE-RS chegou a concluir pela ilegalidade das subcontratações em si, e sim pelo seu caráter antieconômico”, afirmou.

Em relação à suposta fraude em certame licitatório, a juíza concluiu que não teria ficado suficientemente comprovada no processo. “Dessa forma, reitero que não restou demonstrado, acima de qualquer dúvida razoável, o dolo dos gestores e/ou ordenadores de despesas denunciados de dispensar ou inexigir licitação fora hipóteses previstas em lei, tampouco de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação”, destacou.

Para a juíza, também não existem elementos que demonstrem a existência dos crimes de quadrilha e de desvio de recursos públicos.

Além de Brum, foram absolvidos das acusações Sérgio Gomes Tarrago, Rosângela Marques Fernandes, Rafael da Silva Araújo, Paulo Noschang, Marcos Besteti Otto, Keli de Fátima, Rodrigues Nunes, Jussara Conceição Veras de Bitencourt, Jorge Luiz Thomaz de Souza, Jorge Luiz Nunes Escouto, João Marafiga Dias, João Luiz Guariglia de Oliveira, Eduardo Gomes de Oliveira, Eder Oliveira de Fraga, Darlene Regina Pagani, Aline Vergilino Colombo, Adyr Barbosa Nogueira e Jefferson Teixeira dos Santos.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: O Alvoradense