A Justiça concedeu liminar favorável ao Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada (Sima), que entrou com pedido para a suspensão do trabalho presencial nas escolas municipais. Com a medida, todos os profissionais da educação em Alvorada devem trabalhar unicamente de forma remota enquanto o município estiver classificado em bandeira preta ou até que haja disponibilidade de estrutura de saúde para atender os profissionais no município..
A decisão da juíza Rosângela Carvalho de Menezes é mais ampla que liminares já concedidas pela Justiça sobre tema, pois abrange todos os profissionais das escolas e considera a situação dos aparelhos de saúde local.
No documento a juíza salienta que o retorno às atividades presenciais “viola frontalmente os direitos constitucionalmente protegidos dos representados pela parte autora, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também há clara violação do direito à vida da coletividade, na medida em que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença. Ou seja, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário”.
A decisão judicial tem caráter liminar e determina que o município não determine a volta do trabalho presencial nas escolas municipais, principalmente das aulas presenciais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o município também fica obrigado a pagar multa diária de R$ 5.000,00.
Prefeito Appolo
Em transmissão ao vivo realizada na tarde desta quinta-feira (4), o prefeito Appolo rechaçou a liminar afirmando que vai tentar caçá-la, mostrando à juíza que o principal preocupação e objetivo das escolas abertas é a distribuição de alimento à população carente, com uma média de 6 a 8 mil refeições diárias.
“A magistrada foi mal informada, maldosamente, por um sindicato que a pretexto de proteger um ou outro funcionário, terminou por conceder essa liminar”, condenou o prefeito.
A diretoria do Sindicato defende que sejam distribuídas cestas básicas às famílias dos alunos carentes.