Documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, foi encaminhado na segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal manifestando o apoio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao pedido de abertura das Escolas Infantis (creches e pré-escolas) e anos iniciais (1º e 2º) do Ensino Fundamental, feito pelo governador do Estado, Eduardo Leite.
Entre outros relatos, o documento lembra que o pedido “deriva de uma atuação que prioriza o equilíbrio entre a necessidade de proteção social a um grupo específico e mais vulnerável de alunos de tenra idade, assegurando-lhes o essencial direito à educação, e a imperiosa cautela na manutenção do enfrentamento à pandemia, já que tal providência fica condicionada à observância de rigorosos protocolos sanitários e às circunstâncias específicas de estrutura e localização de cada estabelecimento educacional no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, além de estar embasada em procedimentos e recomendações da comunidade científica”.
Ressalta que “O requerente deixa claro que não se pretende a retomada da rotina normal das escolas ou a abertura generalizada e inconsequente de todos os estabelecimentos de ensino, mas, ao revés, do necessário retorno gradual de um grupo específico de alunos a um ambiente de rígido controle e obrigatórios protocolos de segurança, situação pontual de que, segundo estudos mencionados na inicial da presente ação, resultam maiores benefícios do que prejuízos, considerada a ponderação entre saúde e educação que o caso impõe”.
Cita, ainda, uma atual pesquisa realizada pela Universidade de Zurich, que “verificou que não há incremento significativo no comportamento da doença e seus índices de contágio, após a observação e coleta de dados de municípios brasileiros, do Estado de São Paulo. A situação se repetiu mesmo em escolas com infraestrutura longe de padrões europeus”.