Parecer aponta inconstitucionalidade das escolas cívico-militares gaúchas

Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais

Foto: Arquivo / OA

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no Estado. No município está a Escola Cívico-Militar Carlos Drummond de Andrade, localizada no Jardim Alvorada.

A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com as entidades, a Lei Estadual 16.128/2024, que autoriza o Governo do Estado a instituir as escolas cívico-militares, extrapola as atribuições legais dos Policiais Militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.

Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli e não há prazo para julgamento.

Fonte: Agência Brasil