A 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de uma moradora de Alvorada em ação de usucapião por um imóvel. A sentença, publicada em 11 de janeiro, é do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.
A mulher ingressou com ação informando que reside em um imóvel de 249m² desde 2011. Requereu, portanto, a apropriação por usucapião do imóvel, ingressando com ação contra os dois proprietários, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a compra do imóvel foi realizada através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação da Caixa. Foi constatado o registro de carta de adjudicação em favor do banco em novembro de 2019, em virtude do descumprimento do financiamento por parte da requerente. Assim, o imóvel passou a pertencer à instituição financeira.
Von Gehlen aplicou o entendimento do TRF4 pela impossibilidade de usucapião de bem público, o que inviabiliza a aquisição do imóvel pleiteado. O magistrado julgou improcedente o pedido da moradora de Alvorada. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: JFRS