O segmento de pequenos empreendedores é um dos que mais comemorou a notícia da provável prorrogação do prazo de adaptação das empresas que terão de informar tributos na Nota Fiscal. A expectativa, com o novo prazo, é que seja possível a regulamentação mais detalhada.
Apesar do período de seis meses desde a aprovação da matéria, não houve uma regulamentação específica, que individualizasse, identificasse e regulasse casos específicos, como aqueles que envolvem as empresas do Simples Nacional, o que acabou prejudicando a aplicação da lei pelas empresas.
“Sabemos que tais empresas têm de informar os valores ou percentuais dos tributos que repercutem no preço das mercadorias, mas não há qualquer indicação clara na legislação de como fazer isso, pois no Simples os tributos que não estão previstos na lei como objeto de divulgação repercutem no valor final das mercadorias, como é o caso do IRPJ, da CSLL e da CPP, que incidem sobre a receita de venda, e o próprio diferencial de alíquota interestadual do ICMS, que incide sempre que as lojas adquirem mercadorias de outros estados” explica o advogado tributarista Eduardo Plastina, da Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados.
Além disso, esclarece o especialista, dependendo do mix de produtos e de haver a aplicação da Substituição Tributária, a identificação da carga fica muito mais complexa, sobretudo para os pequenos lojistas, pois nessa sistemática pode haver variação de alíquotas e de margens de valor agregado, que repercutem diretamente sobre o custo da mercadoria e, por conta disso, sobre o preço final de venda.
Em se tratando de empresas sujeitas ao Simples Nacional, embora ainda não haja regulamentação específica, recomenda-se a indicação dos valores de cada um dos tributos incidentes sobre a receita de venda – incluindo, diante das peculiaridades do sistema unificado, o IRPJ, a CSLL e a CPP, já que incidem sobre o valor total da receita – e também os valores relacionados ao diferencial de alíquota do ICMS, caso a mercadoria tenha sido adquirida de outro estado, e o ICMS, Imposto de Importação, PIS/PASEP – Importação e a COFINS – Importação, caso a mercadoria tenha sido importada pelo próprio varejista.
A Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei da Transparência, entrou em vigor a partir do dia 10 de junho de 2013 e determinou a obrigatoriedade de todo o estabelecimento varejista informar aos consumidores o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do preço de venda.
Apesar do início da operação, as empresas receberam o prazo de um ano para se adaptar à lei federal . Quem descumprir as regras não será multado nesse período, sendo apenas orientado pelos Procons. A ampliação do prazo era uma demanda de associações que representam o comércio e foi anunciada, por meio de nota, pelo Ministério da Casa Civil.
O não cumprimento da Lei sujeita as empresas a sofrerem punições previstas no Código de Defesa do Consumidor que incluem multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
Fonte: O Alvoradense