A Polícia Civil indiciou o prefeito em exercício Valter Slayfer (PSDB), e outras 31 pessoas pela suspeita de desvio de donativos enviados as famílias vítimas das enchentes de maio.
Os crimes envolvem peculato (furto cometido por funcionário público) e associação criminosa, com o agravante de terem acontecido durante uma calamidade pública.
Se o caso avançar no Ministério Público e depois na Justiça, os envolvidos, entre eles servidores públicos municipais, se tornarão réus no processo.
A investigação apontou que muitos dos itens recebidos pela Prefeitura era negados a quem se dirigia ao Ginásio Municipal Tancredo Neves, local onde chegavam as doações vindas de todo o País. Ainda de acordo com a investigação, o destino do material acabava sendo não afetados ou conhecidos dos envolvidos no esquema.
No final do semestre passado, durante operação contra o grupo, agentes da Polícia Civil conseguiram recuperar cerca de 10 toneladas de artigos, sendo apenas parte dos donativos desviados, cujo montante ainda não foi determinado. Foram mais de 20 ordens de busca e apreensão realizadas na época. O processo tramita em segredo de Justiça.
Na sexta-feira, no final da tarde, a Prefeitura de Alvorada fez uma publicação sobre o assunto. Confira:
NOTA OFICIAL
A Prefeitura Municipal de Alvorada esclarece que, diante das notícias veiculadas na imprensa, o Vice-Prefeito Valter Slayfer foi indiciado no inquérito policial que investiga os desvios de donativos nas enchentes que assolaram o Estado em maio do corrente ano, em função da equivocada informação de que o mesmo atuaria como Coordenador da Defesa Civil do Município.
O Vice-Prefeito, atualmente no exercício do cargo de Prefeito Municipal, foi comunicado pelo Delegado de Polícia que sua intimação à época, se deu diante da informação constante no site da Prefeitura Municipal, onde ele supostamente seria o responsável pelo recebimento, logística e distribuição das doações destinadas ao município, atribuições do Cargo de coordenador da Defesa Civil Municipal.
Contudo é necessário esclarecer que em fevereiro de 2017, conforme Portaria Municipal 456/2017, publicada no Diário Oficial dos Municipios em 21/03/2017, ocorreu a nomeação de outro servidor para o exercício da função, a qual restou revogada apenas em 12/12/2024, conforme portaria 5910/2024.
A administração municipal reforça que o indiciamento não implica culpa e que, no decorrer do processo criminal, caso haja denúncia, o vice-prefeito apresentará as provas necessárias para demonstrar que, à época dos fatos, não era o responsável pela coordenação da Defesa Civil do Município, tampouco pelo recebimento, logísitca e distribuição dos donativos, tendo a sua colaboração no auxílio äs vítimas da enchente, através de ações junto ao Governo do Estado, na busca de auxílio para a reconstrução da vida dos munícipes atingindos pela catástrofe.