Prefeitura altera processo de isenção de IPTU para atingidos pelas enchentes

Relatório da Defesa Civil terá que comprovar necessidade

Moradores terão que apresentar relatório da Defesa Civil que ateste os prejuízos com a enchente | Foto: Jonathas Costa / Arquivo OA

O projeto de Lei 02/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores durante sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (21), altera o processo de isenção de IPTU para os moradores de áreas atingidas por enchentes em Alvorada.

A partir de agora o morador que solicitar o benefício terá que comprovar o prejuízo com as cheias mediante relatório da Coordenadoria da Defesa Civil do município. O documento deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda.

Até então, a Lei que tratava do tema exigia a comprovação do prejuízo, mas não definia de que maneira o solicitante deveria proceder.

O limite de renda de até três salários mínimos para poder solicitar a isenção segue valendo, assim como a compensação do pagamento em casos onde o morador já tenha efetivado a quitação do carnê do IPTU.

A comprovação da renda do contribuinte, que antes era certificada pela secretaria de Assistência Social, também passa a ser de responsabilidade da pasta da Fazenda.

Fonte: O Alvoradense