Prefeitura confirma restrições no comércio alvoradense

Crescimento do número de casos provocou novo Decreto Municipal

Foto: Jonathas Costa / OA

Foi publicado nesta quarta-feira (19) o Decreto Municipal 113, que adota o conteúdo do Decreto Estadual 55.44, de 17de agosto, determinando, ainda mais rigor no comércio.

Assim, os restaurantes que oferecem serviço à la carte, prato feito ou buffet sem autosserviço, poderão atender de terça a sábado, entre as 10 e as 17 horas, com possibilidade de tele-entrega até as 23 horas.

O comércio varejista não essencial, de rua, poderá abrir de quarta a sábado, igualmente entre as 10 e as 17 horas.

Já o comércio essencial, caso de supermercados, atacados, pet shop, agropecuárias… seguem atendendo diariamente, contudo das 8 às 18hs, exceto posto de combustíveis, farmácias, funerárias e serviços de saúde, que podem permanecer abertos 24 horas.

Segue obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social em ambiente público, disponibilidade de álcool em gel no comércio e da fita de restrição na porta dos estabelecimentos de comércio não essencial.

Alvorada está classificada como bandeira vermelha no mapa de Distanciamento Controlado do Estado, pertencendo à região de Porto Alegre. A Capital, que é referência em saúde avançada para o município, apresenta risco de um possível esgotamento da capacidade de oferta de leitos hospitalares Covid-19, daí a tentativa de restringir a circulação de pessoas.