Prefeitura e Câmara de Vereadores se posicionam sobre o transporte coletivo no município

Em 2014 Justiça determinou realização de licitação para concessão do serviço

Foto: Arquivo / OA

Na busca de mais informações sobre a situação do transporte público em Alvorada, uma comissão da União de Associações dos Moradores de Alvorada (Uama) esteve na Câmara de Vereadores na quarta-feira (21).

O grupo foi recebido pelo presidente vereador Cristiano Schumacher (PTB), que garantiu que o Legislativo está cumprindo seu papel para manter o serviço. “Nosso parlamento não tem medido esforços para proporcionar que o transporte público siga operando na cidade, mas ocorre que, nas últimas semanas, a empresa em contrato vigente tem adotado um discurso de dualidade entre o que fala para a população e o que fala para o poder público” ressaltou Schumacher.

Prefeitura

Frente à possibilidade de suspensão do serviço em Alvorada, no início da semana a Prefeitura emitiu nota esclarecendo a situação e seu posicionamento. Confira:

“A Prefeitura Municipal de Alvorada vem informar a população alvoradense o que segue:

A crise enfrentada pelo setor de transporte coletivo urbano de passageiros é um problema estrutural que compreende todo o País, não sendo diferente no Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos em toda região metropolitana e interior do Estado.

A Administração Municipal de Alvorada, no intuito de amenizar a crise e propiciar a manutenção do serviço de transporte coletivo pela empresa VAL, tomou, nos últimos anos, todas as medidas possíveis que estavam a seu alcance e que não comprometessem o orçamento público. Ainda assim, a empresa VAL ingressou com processo judicial contra o Município requerendo o pagamento de um subsídio na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês. O Tribunal de Justiça, através de decisões provisórias, pronunciou-se pela não concessão deste pagamento.

Ressaltamos que o contrato de permissão dos serviços de transporte coletivo executado pela empresa VAL tem vigência até 2023, e que a Prefeitura Municipal não recebeu comunicado algum assinado pela empresa a respeito de eventual interrupção/suspensão do serviço, assim o contrato mantém-se em plena execução. Em caso de descumprimento do contrato de permissão, a Administração tomará todas as medidas legais e judiciais para que a população não fique desprovida do serviço de transporte coletivo.

Alvorada, 19 de julho de 2021.”

Licitação

A última vez que foi divulgada a possibilidade de uma nova licitação para o transporte público em Alvorada aconteceu em outubro de 2014, quando a Justiça atendeu uma liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Alvorada, determinando que o município promovesse, em até 180 dias, licitação para concessão do serviço de transporte público municipal.

A ação proposta pela então promotora de Justiça Rochelle Jelinek, sustenta haver ilegalidade na concessão de transporte público de Alvorada. O MP apontou que a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 94/2003, às vésperas do término do mandato do prefeito João Carlos Brum (em 31/12/12) e antes do término do prazo de 10 anos, que estava previsto originalmente, foi feita sem justificativa e sem avaliação de desempenho pelo Poder Público concedente.

Conforme divulgado na época, o contrato foi firmado em 29/4/2003 entre a Administração Municipal e Viação Alvorada Ltda (VAL) para prestação de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. Esse documento previa o prazo de execução de 10 anos, prorrogável por igual período, desde que os serviços fossem considerados de boa qualidade, tendo como base de avaliação pesquisa de satisfação com os usuários do sistema realizada pela Prefeitura.

Ainda conforme publicado naquele ano, seis meses antes do término do contrato, a VAL requereu a prorrogação do contrato de concessão, apresentando relatório de pesquisa de satisfação dos usuários feito por empresa contratada pela própria concessionária, o que, conforme a Promotora de Justiça, contrariava o previsto no contrato.

Nos desdobramentos, a Justiça entendeu que a renovação foi legal e a empresa seguiu com a concessão.