A 1ª Vara Cível de Alvorada determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Alvorada e a empresa Eliseu Kopp, bem como todos os seus efeitos. Com a decisão a empresa fica proibida de firmar novos contratos com o município até o final da ação. A prefeitura ainda foi intimada a adotar providências necessárias para interrupção do contrato e de todos os seus efeitos, o que inclui suspender o funcionamento dos pardais e das multas aplicadas por força da contratação.
A ação de improbidade administrativa, assinada pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek, foi ajuizada contra a empresa Eliseu Kopp e seu sócio-diretor, além do Prefeito João Carlos Brum e o Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, Vânio Presa. Além da anulação do contrato, a ação pede a condenação dos responsáveis às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Promotoria recebeu inúmeras reclamações sobre irregularidades na aplicação das multas através dos controladores eletrônicos da empresa Kopp. “De fato, o procedimento alimentava-se do ilícito: em vez de promover a educação no trânsito e proporcionar meios de evitar infrações, precisava que as pessoas fossem multadas por infrações de trânsito, para poder arrecadar o valor das multas, e com esses recursos pagar a empresa Eliseu Kopp”, afirma a Promtora. “Com a suspensão do contrato viciado, o Ministério Público cumpriu seu papel de sindicar atos ilegais, e a população de Alvorada teve os seus direitos restaurados”, conclui.
Na decisão da liminar, a Juíza da 1ª Vara Cível de Alvorada, Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, acolheu o pedido do Ministério Público e reconheceu a existência de provas de improbidades administrativas. A Magistrada também assinalou que o edital de concorrência 15/2009, que trata da contratação dos pardais, exigia especificações técnicas para a contratação idênticas às dos manuais de instrução dos equipamentos da empresa Kopp. Segundo a Juíza, “era parte da estratégia da empresa orientar os gestores como realizar a licitação”. Segundo ela, a empresa apresentava editais de outras licitações do qual havia participado para serem usados como modelo. “Verifica-se que houve uma exata reprodução do manual de instrução dos equipamentos oferecidos pela empresa vencedora da licitação, com claro intuito de direcionar o certame público”, conclui a Juíza, que explica: “Quando o agente público estabelece uma especificidade técnica por demais detalhada, por certo que tal exigência fere o princípio da igualdade e da competitividade, corolários fundamentais da licitação”.
No despacho, a Magistrada reafirma que, “com relação ao fundado receio de dano, este mostra-se igualmente presente na espécie, na medida em que a manutenção de contrato viciado na origem e com extenso lapso temporal previsto para sua duração fere o princípio da legalidade e da economicidade; (…) assim, há que se determinar a suspensão do contrato em comento, estancando a perpetuação da ilicitude”.
Ao ser procurada pel’O Alvoradense na semana passada, a Prefeitura alegou que vai entrar na justiça para tentar reverter a situação e afirmou que não existe nenhum tipo de ilegalidade no processo. Dados encaminhados pela Secretaria de Mobilidade Urbana demonstram uma queda nas estatísticas de infrações no trânsito. Segundo a secretaria, de janeiro a maio de 2012 houve uma redução de 36% de infrações e acidentes de trânsito em comparação ao mesmo período do ano passado. Os casos de vitimas não fatais caíram 33% em 2012, quando comparados com os dados do mesmo período de 2011.
Fonte: O Alvoradense