O Procon do Rio Grande do Sul esclareceu nesta tarde os critérios para a troca de caixas de leite, após a divulgação do Ministério Público do esquema de adulteração do produto com ureia e formol.
Em nota a entidade informou que o consumidor poderá solicitar a troca diretamente nos locais onde comprou o leite.
A apresentação de nota fiscal não é obrigatória já que, segundo o Procon, o prejuízo não deve ser repassado ao consumidor.
“Orientamos que os estabelecimentos comerciais façam a troca do produto mesmo sem a nota fiscal, uma vez que os órgãos que atuam juntos na defesa do consumidor já tomaram as devidas iniciativas”, diz o texto.
A troca, no entanto, é obrigatória apenas nos casos onde houver a confirmação dos lotes definidos pelo Ministério da Agricultura como adulterados.
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“Os demais produtos são considerados aptos para o consumo humano”, esclarece a assessoria do órgão.
O Procon solicitou, ainda, que os órgãos municipais de fiscalização criem mecanismos para garantir o descarte correto dos leites infectados.
Fonte: O Alvoradense