Novas orientações quanto ao isolamento de pessoas com Covid-19 foram apresentadas pela Secretaria da Saúde (SES) na reunião do Gabinete de Crise realizada no início desta semana.
O prazo, que era de 10 dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa. A medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente.
Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento.
Para pessoas com o diagnóstico para Covid-19 e que não tenham o esquema vacinal completo, o isolamento domiciliar continua em 10 dias, contados a partir do início dos sintomas. Se a pessoa está com a vacinação em dia, o prazo será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre.
Novas condutas de isolamento para casos positivos de Covid-19
Pessoa sem esquema vacinal completo:
Isolamento domiciliar de 10 dias (a contar do início dos sintomas);
Procurar novamente atendimento se houver febre persistente;
Reforçar o uso de máscaras;
Pessoas que moram juntas, assintomáticas, podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática):
Isolamento domiciliar de cinco dias;
Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento;
Reforçar o uso de máscaras, em especial por 10 dias;
Pessoas que moram juntas, assintomáticas, podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre:
Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas),
Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento,
Reforçar o uso de máscaras, em especial por 10 dias,
Pessoas que moram juntas, assintomáticas, podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Fonte: Governo do Estado RS