Foi sancionado pelo presidente Bolsonaro o Projeto de Lei 3.418/2021, texto que altera a Lei do Fundeb 14.113/2020. Entre as mudanças, a inclusão de remuneração psicólogos e assistentes sociais que atuam no sistema de educação pública pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esses profissionais precisam fazer parte das equipes multidisciplinares que atendem os estudantes.
O texto também altera a lista daqueles que podem receber o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb, passando a abranger docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico, funcionários da direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, integrantes da coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico e operacional.
O presidente vetou o dispositivo que permite a movimentação de recursos do Fundeb em contas dos estados, municípios e do Distrito Federal, que não sejam as destinadas ao pagamento dos salários dos profissionais da educação, com o argumento é que poderia provocar falta de transparência na gestão da verba.