Sancionada lei que proíbe fogos de artifício no município

Ação atende a causa animal e protege pessoas mais sensíveis ao barulho como autistas, idosos, crianças pequenas e doentes

Foto: Reprodução / OA

Agora é oficial, Alvorada possui lei que proíbe a queima de fogos de artifícios no município. O projeto e agora Lei Municipal de autoria da vereadora Oliane Santos (Cidadania) foi sancionado pelo prefeito Arno Appolo do Amaral (MDB) e deve ser regulamentada em até 90 dias.

“A partir de agora, toda vez que você ver alguém queimando fogos com ruídos e fazendo barulhos, denuncie”, solicita a vereadora em suas redes sociais.

Na justificativa ao projeto Oliane lembrou que, além da causa animal, a Lei atende o bem-estar de portadores de autismo, além de idosos e crianças, incluindo pacientes de asilos, clínicas e do Hospital de Alvorada, mais sensíveis ao barulho excessivo.

São permitidos os chamados fogos de vista, que possuem efeitos visuais sem estampidos, ou os com barulho de baixa intensidade.

Há dois tipos de multa, a primeira de quatro Unidades de Padrão de Referência do Municiípio (UPRM) e de seis para a reincidência que, no caso de pessoa jurídica, se soma ao alvará cassado.

Os valores arrecadados com as multas a serem aplicadas, serão revertidos ao Fundo de Bem Estar Animal.

Os números para denúncia são da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) (51)993.513.263 / 3411.6439 / 3411.7771 e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (Smde) 3411.2319 / 3442.6090.